4 de maio de 2010

Lei para licitação de publicidade

O Diário Oficial da União já publicou a lei 12.232, que trata de regras próprias e diferenciadas para licitações e contratos de serviços de publicidade prestados a todas as esferas do Poder Público, por agências de propaganda. Com a lei, espera-se a garantia de maior qualidade, transparência e controle na execução de contratos. O autor da lei é o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Entre os destaques da lei:
1- adoção obrigatória de licitação dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço"

2- composição da comissão especial de licitação feita por sorteio, em sessão pública, com a escolha de cinco membros entre quinze cadastrados, permitindo a prevalência do princípio da impessoalidade

3-adoção de metodologia para recebimento de propostas técnicas que impeça a prévia identificação dos proponentes

4-definição precisa dos serviços de publicidade prestados por agências, aliada à proibição de atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação, relações públicas e eventos sejam contratadas em conjunto com tais serviços.

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