25 de março de 2009

Diploma

Pauta do dia 1º de abril (tinha que ser esta data?) do Supremo Tribunal Federal (STF)
- julgamento da ação do PDT que pede a revogação da Lei de Imprensa
- ação do Ministério Público Federal, que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalistas.

Obrigatoriedade do diploma

A questão do diploma tem como o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. Desde novembro de 2006, profissionais que já atuam na área mas não têm diploma podem exercer o jornalismo.

O que acha o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sergio Murilo: “Se o STF fizer um julgamento rigorosamente técnico, não tem como não acompanhar a decisão dos tribunais inferiores, que sempre foram a favor da manutenção do diploma. Se prevalecerem outras motivações e interesses, aí de fato se corre risco. Não acredito que o STF faça isso”.

Reflexões:

O ícone do otimismo hoje é Sérgio Murilo.

Nos veículos que cumprem a lei da obrigatoriedade da formação em jornalismo para exercer a profissão, quem não possui o diploma sequer faz o teste de seleção.

Nos veículos onde não se cumpre a lei, não há qualquer forma de seleção.

Nos dois casos, os patrões são contra a obrigatoriedade. Fácil deduzir os motivos.


O diploma é só o comprovante da formação. O que está sendo julgado não é o diploma, mas a obrigatoriedade de se ter formação em Jornalismo para o exercício da profissão.

Se a obrigatoriedade cair, isso não invalida a importância da formação na área de jornalismo. Duvido que os veículos mais exigentes não queiram uma mão-de-obra mais preparada.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dulcivânia,
São dois assuntos que merecem atenção, por suas peculiaridades. A Lei de Imprensa, criada em um dos períodos mais turvos da História do país, deve ser, no meu entender, revogada, pois, dela muitos se valem para escamotear a verdade, censurar a informação, suprimindo da sociedade um de seus direitos fundamentais que é a informação clara, concisa e objetiva.
Quanto à obrigatoriedade do diploma, ainda que também tenha sido estabelecida no mesmo período, trás em seu bojo alguns benefícios ao jornalista, em si. Como, por exemplo, passou-se a respeitar o profissional por sua capacidade técnica, espantou-se das redações os boêmios que não tinham compromisso algum com a boa informação, deu-se ao verdadeiro profissional dignidade e direitos, até então, subrepticiamente eram negados. Que há portadores de diploma de capacidade duvidosa e não diplomados talentosos são fatos inegáveis, porém, a passagem pela escola evita a transmissão de vícios, provoca o aperfeiçoamento técnico e desenvolve o espírito crítico, ético e de Justiça. Além do que quatro anos numa faculdade de Comunicação só fará bem ao pretenso jornalista.
A esperança, pois, é a de que o STF mantenha a obrigatoriedade do diploma. Ao meu juízo, nenhum mal fará aos jornalistas e às empresas de comunicação.
Um grande abraço.